Regulamento CPA

Comissão Própria de Avaliação – CPA

A Faculdade MEGA orienta-se pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição considerando, obrigatoriamente, os cinco eixos, que são:

Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional

Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional

Eixo 3 – Políticas Acadêmicas

Eixo 4 – Políticas de Gestão

Eixo 5 – Infraestrutura

A Comissão Própria de Avaliação – CPA se responsabilizará pela condução dos processos de avaliação interna da Faculdade MEGA, pela sistematização e prestação das informações solicitadas ao Ministério da Educação (MEC).

Compete à CPA deliberar sobre os critérios, métodos de análises e procedimentos de avaliação, bem como definir as ações a serem tomadas de acordo com os resultados obtidos nas avaliações.

A CPA da Faculdade MEGA, instituída pela Portaria nº 4, de 1 de março de 2018, é a responsável pela condução dos processos de avaliação interna e tem por finalidade cumprir a legislação do MEC, prestando-lhe informações sobre a Instituição.

A avaliação envolve concepção global e respeito à identidade da Faculdade MEGA, que leva em conta a sua realidade, sua missão e seus objetivos. Com finalidade construtiva e formativa, a avaliação envolve a comunidade acadêmica – docentes, discentes e técnico-administrativos -, procurando criar e desenvolver a cultura de avaliação.

Os resultados e as análises das atividades de autoavaliação, realizadas pela Faculdade MEGA, são incorporados ao planejamento da gestão acadêmico-administrativa, uma vez que a Instituição considera o planejamento e a avaliação instrumentos integrados e fundamentais do processo de gestão.

Localização/Endereço para Correspondência:

R. Goiás, 36 – Centro – Belo Horizonte/ MG, 30190-030

E-mail: cpa@faculdademega.com.br